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Salário aviltante em estágio fraudulento gera danos morais

Decisão destaca que valor irrisório e desvio de função no estágio caracterizam fraude e abuso, resultando na condenação da empresa por prejuízos extrapatrimoniais.
Foto: Antonio Augusto/STF

Um estágio que paga um salário irrisório e que serve como disfarce para uma relação de emprego regular pode gerar o pagamento de danos morais à vítima. Essa foi a recente decisão de uma Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que condenou uma empresa a indenizar um estagiário por desvio de finalidade do contrato e salário aviltante.

De acordo com o Conjur, o caso analisado revelou que o estudante recebia um valor simbólico de R$ 100,00 mensais, muito aquém do necessário para sua subsistência, além de desempenhar funções típicas de um empregado efetivo. A decisão ressalta a importância de que os estágios cumpram sua finalidade pedagógica e observem as regras estabelecidas pela Lei do Estágio, evitando a precarização do trabalho e o abuso de jovens em início de carreira.

A distinção entre estágio e vínculo empregatício

A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, estabelece claramente as condições para a validade do estágio, diferenciando-o da relação de emprego. Entre os requisitos, estão a matrícula regular do estudante em instituição de ensino, a celebração de termo de compromisso entre as partes (estagiário, empresa e instituição de ensino), e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as exigências curriculares do curso. A legislação também prevê a obrigatoriedade de acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, além da concessão de bolsa-auxílio e auxílio-transporte.

No caso julgado pelo TRT-2, a ausência de um plano de atividades compatível com a formação do estagiário e o valor ínfimo da bolsa foram fatores determinantes para a caracterização da fraude. Os julgadores entenderam que a empresa utilizava a figura do estágio para obter mão de obra barata, sem oferecer o desenvolvimento profissional que o programa deveria proporcionar. Isso desvirtuou completamente o propósito do estágio, transformando-o em uma relação de emprego simulada.

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Impactos da decisão e proteção ao estagiário

A condenação por danos morais neste contexto serve como um alerta para as empresas sobre a necessidade de rigor no cumprimento da legislação trabalhista e da Lei do Estágio. A finalidade do estágio é complementar o aprendizado acadêmico, oferecendo experiência prática e qualificação, e não ser uma forma de exploração de trabalho.

Decisões como esta reforçam a proteção jurídica aos estagiários, que muitas vezes se encontram em posição de vulnerabilidade. A reparação por danos morais busca compensar o sofrimento e a frustração causados pela violação dos direitos do estudante, além de ter um caráter pedagógico para coibir práticas abusivas no mercado de trabalho. Para escritórios de advocacia que lidam com essa complexidade, soluções de gestão processual tornam-se indispensáveis. Plataformas como a Tem Processo já oferecem soluções para esse tipo de desafio, otimizando o acompanhamento de casos semelhantes e garantindo agilidade na defesa dos direitos dos trabalhadores.

É fundamental que advogados, estudantes e instituições de ensino estejam cientes dos direitos e deveres envolvidos nos contratos de estágio para evitar fraudes e garantir que essa modalidade de aprendizado cumpra seu papel social e educacional.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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