A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento que impacta a tipificação penal em casos de tráfico de drogas. De acordo com a decisão, indivíduos que atuam como “olheiros” ou “vigilantes” durante a venda de entorpecentes devem responder por tráfico, e não pelo delito de colaboração como informante. Essa definição busca esclarecer a responsabilidade de quem participa ativamente, mesmo que indiretamente, na segurança das transações ilícitas, conforme noticiado pelo STJ Notícias.
Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.