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STJ: resgate de seguro de vida pode não ter impenhorabilidade

Novo episódio do podcast 'STJ No Seu Dia' detalha as nuances da jurisprudência sobre a penhora de valores em seguros resgatáveis.
Crédito: Max Rocha/STJ

Um novo episódio do podcast “STJ No Seu Dia”, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de ser lançado e aborda uma questão de grande interesse para credores e devedores: a penhorabilidade de valores resgatados em contratos de seguro de vida na modalidade resgatável. A discussão central gira em torno de quando o montante, antes protegido, pode ser considerado um investimento financeiro e, consequentemente, passível de penhora.

A Terceira Turma do STJ tem construído um entendimento que diferencia a natureza jurídica do seguro de vida tradicional daquele em que o próprio segurado realiza o resgate em vida. Segundo esse posicionamento, uma vez que o segurado opta por levantar os valores acumulados em seu seguro de vida resgatável, a natureza indenizatória do contrato é desvirtuada. O montante deixa de ser uma indenização destinada a um beneficiário em caso de sinistro e passa a ser equiparado a um investimento financeiro.

Essa equiparação afasta a impenhorabilidade que é garantida pelo artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC). A proteção legal visa, primariamente, resguardar a finalidade social e protetiva do seguro de vida para os beneficiários, garantindo-lhes um amparo financeiro em momentos de necessidade. No entanto, quando o próprio segurado resgata o valor, a essência do benefício é alterada, e a quantia se incorpora ao seu patrimônio disponível.

A decisão do colegiado ressalta que a proteção conferida pelo CPC não se aplica automaticamente em casos onde o segurado, por sua própria vontade, opta por movimentar e liquidar o capital acumulado. Assim, o valor resgatado perde o caráter de verba securitária e se torna um ativo que pode ser utilizado para a quitação de dívidas.

Impactos na gestão de ativos e processos

O advogado Rômulo Sulz, especialista no tema, participou da conversa no podcast e explicou os fundamentos que levam o STJ a fazer essa distinção. Ele detalhou os critérios para a eventual aplicação de outras hipóteses de impenhorabilidade e os impactos práticos dessa orientação jurisprudencial. Segundo Sulz, esta nuance é crucial para advogados que atuam na fase de cumprimento de sentença, tanto na defesa de credores quanto de devedores.

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Para os credores, a decisão abre uma nova via para a recuperação de créditos, pois permite que valores antes considerados intocáveis sejam incluídos nas estratégias de execução. Para os devedores, é um alerta sobre a gestão de seus ativos e a natureza dos contratos de seguro de vida resgatáveis, que podem não conferir a mesma blindagem patrimonial esperada para um seguro tradicional.

A complexidade de acompanhar a jurisprudência em constante evolução e gerir prazos processuais torna ferramentas de gestão indispensáveis. Plataformas como a Tem Processo já oferecem soluções para esse tipo de desafio, auxiliando advogados a monitorar decisões e organizar suas tarefas processuais com maior eficiência.

O podcast STJ No Seu Dia

O podcast “STJ No Seu Dia” é uma iniciativa do Tribunal para democratizar o acesso à jurisprudência e ao conhecimento jurídico. Com entrevistas em linguagem acessível, o programa aborda questões institucionais e temas relevantes julgados pela Corte. É veiculado às sextas-feiras, às 21h30 (horário de Brasília), na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e está disponível em diversas plataformas de áudio, incluindo o Spotify, permitindo que advogados e interessados possam se manter atualizados com as últimas decisões do tribunal.

Manter-se atualizado com esses entendimentos é fundamental para a atuação eficaz no Direito Civil e Processual Civil, especialmente em temas que envolvem garantias e execução patrimonial.

Com informações publicadas originalmente no site res.stj.jus.br.

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