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STJ: testamento por e-mail sem assinatura não é válido

Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforça a essencialidade da assinatura para testamentos particulares, mesmo com flexibilização de formalidades.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um e-mail contendo instruções sobre a destinação de patrimônio, enviado após a morte da remetente sem assinatura e sem testemunhas, não pode ser aceito como testamento particular. A decisão, proferida nesta quarta-feira, dia 24 de junho de 2026, destaca que, embora o STJ admita flexibilizar algumas formalidades para preservar a vontade do testador, a ausência de assinatura é um requisito insuperável.

O caso em questão surgiu quando um homem buscou a Justiça para que um e-mail, programado para ser enviado dois dias após a morte da autora da mensagem – que havia tirado a própria vida –, fosse reconhecido como testamento. A mensagem eletrônica indicava o desejo de destinar aplicações financeiras a ele, um amigo próximo, e parte dos recursos a uma instituição de caridade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia mantido a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, levando o interessado a recorrer ao STJ. A decisão do colegiado do STJ, porém, alinha-se ao entendimento de que a flexibilização das formalidades não atinge elementos essenciais.

A importância da assinatura e a flexibilização formal

O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, explicou que a jurisprudência do STJ busca, de fato, preservar a vontade do testador. No entanto, essa diretriz não pode ser aplicada para afastar requisitos indispensáveis à identificação segura da autoria do documento, especialmente quando a elaboração ocorre de forma mecânica, como no caso de um e-mail.

Segundo o ministro, o Código Civil, em seus artigos 1.876 e 1.879, exige a assinatura do testador para a validade do testamento particular. Mesmo em situações excepcionais, onde a presença de testemunhas pode ser dispensada, a assinatura permanece como um pilar de autenticidade. No caso analisado, o e-mail não possuía assinatura física nem digital certificada, nem foi elaborado na presença de testemunhas. A ausência desses elementos impede a verificação segura da correspondência entre o conteúdo e a última vontade da falecida.

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Testamento eletrônico: limites e possibilidades

Moura Ribeiro ressaltou que a questão não reside no uso de meios eletrônicos em si, mas na falta de mecanismos capazes de garantir a autoria do documento. Um testamento particular elaborado por meio eletrônico poderia, em tese, ser válido, desde que observados os requisitos legais mínimos, como a assinatura digital qualificada ou outro mecanismo de certificação que vincule, de forma inequívoca, o conteúdo ao testador. Sem tais garantias, a eficácia jurídica do documento é comprometida.

Para advogados que atuam na área de direito sucessório e desejam explorar novas possibilidades digitais, é crucial estar atento às regulamentações e à jurisprudência atual. Ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, podem auxiliar na análise de precedentes e legislação para garantir a conformidade dos documentos, mas a essência dos requisitos legais, como a assinatura, permanece fundamental. A decisão do STJ serve como um alerta para a necessidade de adaptar os avanços tecnológicos às exigências formais do direito.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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