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STJ valida controle em ANPC e flexibiliza ressarcimento

Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforça poder do Judiciário sobre acordos de improbidade e ajusta a responsabilidade de agentes públicos.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao firmar que o Poder Judiciário tem prerrogativa para analisar tanto a forma quanto o mérito dos Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), celebrados pelo Ministério Público em casos de improbidade administrativa. Adicionalmente, o colegiado definiu que a obrigação de ressarcir o dano ao erário pode ser proporcional à participação de cada envolvido no ato ilícito.

Este novo entendimento resultou na determinação de que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) revise um ANPC envolvendo um deputado estadual e o Ministério Público de Sergipe. Anteriormente, a corte sergipana havia recusado o acordo, insistindo que o parlamentar deveria arcar com a integralidade do prejuízo, que ultrapassava R$ 1 milhão, além de outras sanções não patrimoniais. O deputado, junto a outros sete agentes, era acusado de desviar subvenções sociais.

A relatora do recurso no STJ, ministra Regina Helena Costa, esclareceu que, embora a Lei de Improbidade Administrativa exija o ressarcimento integral do dano e a devolução da vantagem indevida, a própria legislação prevê a delimitação da responsabilidade de cada agente conforme sua contribuição para o ilícito. A ministra destacou que essa interpretação alinha o dever de recomposição do patrimônio público com o princípio da culpabilidade, assegurando que a responsabilização seja na medida da conduta de cada um.

Diante da pluralidade de envolvidos no caso, a ministra Regina Helena Costa enfatizou que não há impedimento para atribuir uma responsabilidade financeira individual inferior à totalidade do dano, desde que seja possível quantificar a participação de cada agente na consumação do prejuízo. Esta flexibilização reconhece a complexidade de ações com múltiplos réus e busca uma aplicação mais justa da lei.

Controle judicial dos ANPCs e adequação das sanções

Sobre o controle judicial dos ANPCs, a ministra ressaltou que o papel do Judiciário vai além da simples verificação de aspectos formais. É crucial avaliar se o conteúdo do acordo é compatível com a gravidade dos fatos e se atende às expectativas da sociedade. A legislação impõe ao Judiciário o dever de assegurar que a convenção não se torne um mero instrumento de chancela, mas sim um mecanismo eficaz na tutela da probidade administrativa.

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Embora o TJ/SE tenha apontado a necessidade de sanções adicionais, a ministra Regina Helena Costa ponderou que a lei estabelece como requisitos mínimos do ANPC o dever de recomposição patrimonial e a reversão da vantagem indevida. Portanto, não seria razoável exigir a inclusão de outras sanções que excedam o que a lei já prevê como essencial.

Essa decisão da Primeira Turma reforça o controle do Judiciário sobre os acordos celebrados, garantindo que a busca pela efetividade na recuperação do erário seja equilibrada com a individualização da pena. A medida visa aprofundar a segurança jurídica em processos de improbidade, um ponto de atenção para advogados que buscam otimizar a gestão de seus processos e a defesa de seus clientes. Ferramentas de inteligência artificial jurídica, como a Redizz, podem auxiliar na análise de precedentes e na elaboração de estratégias processuais mais eficazes diante de tais entendimentos.

Com base nessas conclusões, o STJ determinou que o Tribunal de Justiça de Sergipe realize uma nova análise do acordo, verificando se as condições assumidas pelo deputado são suficientes e adequadas frente à gravidade dos atos praticados.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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