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Teto para taifeiros da Aeronáutica muda regras de benefícios

STJ ajusta tese e limita proventos de militares ao patamar de suboficial, impactando milhares de casos e pagamentos futuros.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou um ajuste significativo no Tema Repetitivo 1.297, estabelecendo um teto para os proventos de taifeiros da Aeronáutica que acumulam benefícios. A decisão, que ocorreu na terça-feira, 28 de abril de 2026, com efeitos modificativos em embargos de declaração, determina que a aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 deve observar o limite remuneratório correspondente aos proventos de suboficial.

Essa modificação afeta diretamente militares na ativa, na reserva ou reformados que se enquadram nessas condições. A União, que opôs os embargos, argumentou que a tese original não havia considerado a necessidade de limitar os efeitos remuneratórios à graduação de suboficial, mesmo com a cumulação dos benefícios, conforme previsto na Lei 12.158/2009.

Revisão e decadência de proventos

O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, acolheu o pedido da União, reconhecendo a omissão e ajustando a tese. Segundo ele, o legislador buscou impor uma limitação aos benefícios, considerando os aspectos financeiros e orçamentários inerentes às normas. Além disso, o colegiado definiu que a União possui um prazo decadencial de cinco anos para revisar os proventos e ajustá-los ao novo teto remuneratório. Esse prazo é contado a partir da data em que o ato de transferência do militar para a inatividade ou de concessão da pensão foi recebido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para análise de legalidade, conforme o artigo 54 da Lei 9.784/1999.

Apesar da possibilidade de revisão, o STJ vedou qualquer restituição de valores recebidos de boa-fé pelos militares até a data de publicação dos novos acórdãos. O ministro Teodoro Silva Santos destacou que, para os servidores que tiveram a revisão de seus proventos dentro do prazo quinquenal, não há que se falar em ressarcimento dos valores já pagos pela administração pública. Esta decisão visa equilibrar a segurança jurídica dos beneficiários com a necessidade de adequação orçamentária do regime previdenciário militar.

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Advogados que lidam com direito administrativo e previdenciário militar devem estar atentos a essa nova interpretação do STJ, que pode impactar a análise de processos de aposentadoria e pensões. Ferramentas de automação e gestão, como a Redizz, podem auxiliar na organização e acompanhamento de casos que se enquadrem nesse contexto, garantindo que os escritórios se mantenham atualizados com as últimas decisões judiciais e evitem surpresas em planejamentos previdenciários.

As informações foram publicadas originalmente pelo portal STJ.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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