A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não configura abuso ao direito do consumidor a prática de oferecer produtos à venda a prazo, sem juros, com o mesmo preço da modalidade à vista. A decisão, publicada nesta quinta-feira, 2 de abril de 2026, reafirma que o fornecedor tem a obrigação de apresentar a oferta de forma clara e adequada, impedindo publicidade enganosa, mas sem obstar a flexibilidade comercial nessa condição.
O julgamento focou na interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em discussões sobre a liberdade econômica e as práticas de mercado. A corte ponderou que, embora o consumidor deva ser sempre protegido contra informações fraudulentas ou ambíguas, a equivalência de preços entre as vendas à vista e a prazo “sem juros” não necessariamente lesa o comprador, desde que todas as condições sejam transparentes.
Entenda a decisão do STj
A tese central é que a expressão “sem juros”, quando o preço é o mesmo para pagamento à vista, não induz o consumidor a erro sobre os encargos do parcelamento, pois ela indica ausência de juros adicionais sobre o valor total. Ou seja, não há uma cobrança escondida de juros embutidos, e sim uma política de preços que não diferencia a modalidade de pagamento, o que é permitido.
É importante ressaltar que a decisão não exime os fornecedores da responsabilidade de clareza nas informações. Publicidades enganosas que prometam descontos inexistentes para pagamentos à vista, quando o preço já reflete o valor total do produto (com ou sem parcelamento), permanecem sendo vedadas pelo CDC. A clareza nas condições de pagamento é fundamental para assegurar a boa-fé nas relações de consumo.
Advogados do direito do consumidor devem estar atentos a essa nuance. A decisão influencia a forma como estabelecimentos comerciais estruturam suas ofertas e como os consumidores as interpretam. Para os advogados que assessoram empresas, a clareza na comunicação das condições de venda é ainda mais crucial. O uso de ferramentas que otimizam a gestão de processos, como a Tem Processo, pode auxiliar na organização e acompanhamento de conformidades regulatórias e fiscais das práticas comerciais.
A deliberação do STJ fortalece a segurança jurídica para o comércio, permitindo maior flexibilidade nas estratégias de precificação, ao mesmo tempo em que reitera a necessidade de proteção ao consumidor contra práticas abusivas ou enganosas. O consumidor deve ser informado sobre o preço real do produto e as condições de pagamento, seja à vista ou parcelado, sem que haja qualquer ocultação de taxas ou encargos.
Implicações para o mercado e para o consumidor
Essa decisão tem repercussões significativas para o mercado varejista e para as relações de consumo. De um lado, dá aos comerciantes mais liberdade para definir suas estratégias de preço, incentivando a concorrência e a inovação nas formas de pagamento. De outro, reforça a importância de os consumidores estarem sempre atentos e questionarem as ofertas, exigindo clareza e informações detalhadas sobre os preços e as condições.
A discussão ressalta a complexidade da legislação consumerista e a constante evolução das práticas comerciais. Para advogados que atuam na área, manter-se atualizado com a jurisprudência é essencial para orientar corretamente seus clientes, seja para defender empresas ou consumidores. A utilização de plataformas com inteligência artificial, como a Redizz, pode ser um diferencial no monitoramento de novas decisões e tendências jurídicas, otimizando a pesquisa e a análise de precedentes relevantes para o direito do consumidor.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.