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Visão monocular garante isenção de ICMS em compra de veículo

Decisão do Superior Tribunal de Justiça beneficia pessoas com deficiência visual e visa promover inclusão social com finalidade social.
Crédito: Gustavo Lima/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos. A decisão, que se baseia na finalidade social da isenção, visa garantir maior inclusão e acessibilidade para indivíduos com deficiência visual em todo o Brasil.

Essa nova interpretação do STJ equipara a visão monocular a outras deficiências que já garantiam o benefício, reconhecendo os desafios enfrentados por essas pessoas na mobilidade e na realização de atividades cotidianas. A medida representa um avanço significativo para a concretização de direitos e a promoção da igualdade.

Alcance da decisão e impacto para consumidores

A isenção do ICMS para a compra de veículos por pessoas com deficiência é um direito previsto em lei, contudo, a interpretação sobre quais condições visuais seriam contempladas vinha gerando divergências. Com esta decisão, o STJ pacificou o entendimento de que a visão monocular se enquadra nos requisitos para concessão do benefício.

Para ter acesso à isenção, os interessados devem procurar os órgãos responsáveis, como a Secretaria da Fazenda de seus respectivos estados, e apresentar a documentação médica comprobatória da condição. A medida não apenas alivia a carga tributária, mas também facilita a aquisição de um meio de transporte adaptado, melhorando a qualidade de vida e a autonomia das pessoas com visão monocular.

Essa decisão reforça a importância da justiça social e do papel do judiciário na garantia de direitos fundamentais. A advogados que atuam na área de direito tributário e direitos das pessoas com deficiência podem usar este precedente para auxiliar seus clientes, garantindo que o benefício seja aplicado corretamente. Ferramentas de gestão processual, como a Tem Processo, podem ser essenciais para acompanhar e gerenciar processos relacionados a essas isenções, garantindo que todos os prazos e requisitos sejam cumpridos.

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Posicionamento do STJ e o princípio da finalidade social

O STJ fundamentou sua decisão no princípio da finalidade social, destacando que as normas de isenção tributária para pessoas com deficiência buscam mitigar as desigualdades e promover a inclusão. A visão monocular, mesmo que não resulte em cegueira total, impõe limitações significativas que justificam a concessão do benefício.

Ainda é importante ressaltar que a decisão do STJ se alinha com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário. Este documento preconiza a garantia de direitos e a não discriminação para todas as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com visão monocular. A medida do STJ é um passo importante para a efetivação desses preceitos no cenário jurídico brasileiro, promovendo maior equidade e dignidade.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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