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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando a deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, refletindo a flexibilidade na execução desse direito.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca a natureza de direito potestativo do credor, que não depende da anuência do devedor para ser exercido. Contudo, a sua execução deve observar os princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade, evitando abusos. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato de penhor, com potenciais consequências jurídicas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender do caso concreto e da gravidade da recusa.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas, especialmente na fase de execução de garantias. Advogados que atuam em recuperação de crédito ou defesa de devedores devem estar atentos à correta aplicação e limites desse direito. A elaboração de contratos de penhor deve prever cláusulas claras sobre a forma e periodicidade das inspeções, mitigando conflitos futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se conecta a discussões sobre a posse indireta do credor e os deveres de guarda do devedor.

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A discussão prática frequentemente gira em torno da definição de “onde se achar” o veículo e a frequência razoável das inspeções. Embora o texto legal seja conciso, a aplicação em casos concretos exige ponderação sobre a privacidade do devedor e a necessidade do credor de proteger sua garantia. A ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade ou forma da inspeção abre margem para negociação e, em caso de litígio, para a intervenção judicial na definição dos parâmetros adequados, sempre com foco na preservação do equilíbrio contratual e na efetividade da garantia.

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