A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento que impacta diretamente a advocacia tributária e os contribuintes. A Corte decidiu que a parte que teve sua vitória inicial negada em decorrência da modulação dos efeitos de uma decisão judicial deve arcar com os honorários de sucumbência. A controvérsia surgiu em um caso envolvendo o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica, onde a União foi condenada a pagar os honorários advocatícios.
Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.