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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o bem empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor, o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é de suma importância para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a constituição de penhor sobre veículos, garantindo a integridade da garantia real. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade e a eficácia do controle.

A previsão legal visa proteger o credor contra a deterioração ou desvalorização do bem dado em garantia, assegurando que o veículo mantenha as condições que justificaram sua aceitação como penhor. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a efetividade do penhor como instituto de direito real. A jurisprudência tem corroborado a interpretação de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do CC/02.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor que busca resguardar seus interesses. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria, com a indicação de data e local, é uma medida preventiva eficaz. Caso o devedor se oponha, o credor pode buscar a tutela jurisdicional para garantir o exercício de seu direito, inclusive por meio de medidas cautelares. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta aplicação deste dispositivo é crucial para mitigar riscos em contratos de penhor de veículos, evitando litígios futuros e assegurando a exequibilidade da garantia.

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