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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor na gestão de seus direitos.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever, pois, embora facultativo, sua omissão pode gerar responsabilidade ao credor caso o bem se deteriore por sua inação, conforme a doutrina majoritária. A localização da inspeção, onde o veículo se achar, reforça a amplitude do direito e a necessidade de cooperação do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, passível de medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de penhor de veículos, especialmente em contratos de financiamento. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução do credor em exercer este direito pode, inclusive, ensejar a busca e apreensão do bem, dada a potencial perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste dispositivo com outros artigos do Código Civil, como os que tratam da conservação da coisa empenhada (art. 1.431, § 2º), reforça a importância da diligência do credor e do devedor.

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As discussões práticas frequentemente giram em torno da razoabilidade e da periodicidade das inspeções, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e o uso do bem pelo devedor. É crucial que o credor formalize suas solicitações de vistoria e, em caso de recusa, notifique o devedor para constituí-lo em mora, fortalecendo sua posição em eventual litígio. A tutela da garantia real é o cerne deste dispositivo, assegurando que o penhor continue a cumprir sua função de segurança do crédito.

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