Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção do valor do bem dado em garantia, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvie, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A norma é um reflexo do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação do patrimônio que serve de lastro à obrigação.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Tal previsão é crucial em situações onde o credor não possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo ou quando a distância geográfica dificulta a inspeção direta. A doutrina majoritária entende que o credor não precisa justificar a inspeção, bastando a sua intenção de verificar a integridade do bem, embora deva fazê-lo de forma razoável e sem abusos, sob pena de caracterizar abuso de direito.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo execução de garantias reais ou ações de busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo indício de má-fé, fortalecendo a posição do credor em eventual demanda judicial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a importância dessa prerrogativa para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia.
É importante notar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. Eventuais danos ou deteriorações constatadas durante a inspeção podem ensejar a exigência de reforço da garantia ou até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. A correta aplicação e interpretação deste dispositivo são essenciais para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos.