Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão ‘onde se achar’ indica que o credor não está restrito a um local específico para realizar a verificação, podendo fazê-lo no local onde o veículo estiver guardado ou em uso. Esta disposição é crucial para a fiscalização da garantia, permitindo ao credor agir preventivamente contra eventuais danos ou desvios que possam afetar a solvência do devedor e a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é de ordem pública, não podendo ser suprimido por convenção entre as partes, dada a sua função protetiva do crédito.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre os limites dessa inspeção e a eventual resistência do devedor. É fundamental que o credor exerça esse direito de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência, embora não abundante sobre o tema específico do penhor de veículos, tende a proteger o credor em situações onde há fundado receio de deterioração do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância das garantias reais para a segurança jurídica das transações.
A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem dado em garantia. Portanto, o advogado deve orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de observar este direito, buscando sempre a conciliação e, se necessário, as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da obrigação ou a proteção da garantia.