Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização do objeto do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos. Embora o penhor de veículos, por sua natureza, não implique a tradição da posse ao credor, a lei assegura mecanismos para que este possa monitorar a conservação do bem. A doutrina majoritária entende que essa verificação é crucial para a manutenção da segurança jurídica da garantia, evitando que o devedor, na posse do bem, o utilize de forma a comprometer sua utilidade ou valor de mercado.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões, especialmente quanto à frequência e aos limites dessa inspeção. Não há previsão legal expressa sobre a periodicidade, o que pode ensejar conflitos entre credor e devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem se inclinado a interpretar que o exercício desse direito deve ser razoável e não abusivo, sem interferir indevidamente na posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de regulamentação específica sobre a forma e o momento da inspeção pode ser um ponto de atrito, exigindo a intervenção judicial para dirimir controvérsias.
É fundamental que o advogado, ao atuar em casos de penhor de veículos, oriente seus clientes sobre a importância de documentar qualquer tentativa de inspeção ou recusa por parte do devedor. A negativa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem em situações de risco iminente à garantia. A correta aplicação deste dispositivo é essencial para a efetividade das garantias reais no direito brasileiro.