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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar a eficácia da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou desvalorização do bem empenhado.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites e a forma de exercício desse direito. É crucial que o credor notifique o devedor previamente, estabelecendo data e hora para a inspeção, a fim de evitar alegações de violação de domicílio ou constrangimento ilegal. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de equilíbrio entre o direito do credor e a privacidade do devedor, exigindo razoabilidade na conduta. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se alinha com a proteção do patrimônio do credor, desde que observados os direitos fundamentais do devedor.

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Ademais, a possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção (peritos, avaliadores) é um aspecto prático relevante, especialmente quando o credor não possui conhecimento técnico específico sobre veículos. Essa delegação, no entanto, não exime o credor da responsabilidade pela conduta do seu preposto. A prova da deterioração ou desvalorização do veículo, muitas vezes obtida por meio dessas inspeções, é um elemento chave em ações de execução ou de busca e apreensão, reforçando a importância estratégica deste direito para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia.

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