Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia da obrigação principal.
A natureza desse direito é de fiscalização e acompanhamento, essencial para a manutenção da segurança jurídica do contrato de penhor. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, permitindo ao credor antecipar eventuais deteriorações ou desvalorizações do bem que possam comprometer a satisfação de seu crédito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, com potenciais implicações para a exigibilidade da dívida ou até mesmo a antecipação do vencimento.
Na prática advocatícia, a aplicação do artigo 1.464 é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-conservação do veículo. O exercício desse direito pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execuções, fornecendo provas sobre o estado do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação ampla desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. A controvérsia surge, por vezes, na definição dos limites da inspeção e na comprovação da necessidade de sua realização, exigindo do advogado uma argumentação sólida para justificar o pedido.