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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização do objeto da garantia.

A relevância prática deste artigo reside na mitigação de riscos inerentes ao penhor de veículos, onde a posse do bem geralmente permanece com o devedor. A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, evitando que o credor seja surpreendido com a desvalorização do ativo em caso de necessidade de excussão da garantia. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em zelar pela higidez do bem empenhado.

Para a advocacia, o Art. 1.464 oferece um instrumento valioso na defesa dos interesses de credores em operações de penhor. A possibilidade de inspeção pode ser utilizada preventivamente para monitorar a condição do veículo e, em caso de recusa ou constatação de deterioração, fundamentar medidas judiciais como a exigência de reforço da garantia ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e forma da inspeção, bem como à recusa do devedor em permiti-la. Nesses casos, a atuação do advogado será fundamental para buscar a tutela jurisdicional adequada, seja por meio de uma ação de obrigação de fazer ou de outras medidas cautelares que garantam o exercício do direito do credor. A correta interpretação e aplicação deste dispositivo são essenciais para a efetividade das garantias reais e a proteção dos direitos creditórios.

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