Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o objeto da penhora não se deteriore ou perca valor por ação ou omissão do devedor. A norma estabelece uma faculdade de fiscalização, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a constituição de penhor de veículos.
A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. Essa flexibilidade é crucial, especialmente em casos de veículos complexos ou de alto valor, onde a avaliação do estado de conservação exige conhecimento especializado. A possibilidade de inspecionar o bem onde se achar reforça a efetividade do direito, impedindo que o devedor dificulte a fiscalização ao ocultar o veículo ou mantê-lo em locais de difícil acesso, mitigando o risco de fraude contra credores ou deterioração intencional.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental na fase de constituição do penhor, onde o credor deve ser orientado sobre seus direitos de fiscalização, e também em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor. A jurisprudência tem reiterado a importância da boa-fé objetiva nas relações contratuais, e a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo, com potenciais consequências jurídicas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste dispositivo com as normas de responsabilidade civil e execução de garantias é crucial para a efetividade do penhor.
É importante ressaltar que, embora o artigo confira o direito de verificar o estado, não autoriza o credor a tomar posse do veículo sem a devida ação de busca e apreensão ou execução, caso haja inadimplemento. A finalidade é meramente fiscalizatória, visando a preservação da garantia. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e forma das inspeções, devendo-se buscar um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação excessiva do devedor, sempre pautado pela razoabilidade e pelos termos do contrato de penhor.