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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação. A prerrogativa de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, é crucial para mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, assegurando a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o tema, ressalta que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impondo ao devedor o dever de conservação do bem. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade do credor em acionar mecanismos judiciais, como a busca e apreensão, caso a inspeção revele deterioração significativa ou ocultação do veículo, comprometendo a garantia. Discute-se, contudo, os limites dessa inspeção para não configurar intervenção indevida na posse do devedor.

Para a advocacia, a compreensão deste artigo é vital na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. A cláusula que detalha a forma e periodicidade da inspeção pode ser um diferencial na prevenção de litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza nas disposições contratuais sobre este direito minimiza ambiguidades e fortalece a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. A ausência de tal previsão não anula o direito, mas pode dificultar sua efetivação prática.

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A aplicação prática do Art. 1.464 exige um equilíbrio entre o direito do credor de proteger sua garantia e o direito do devedor de usar o bem empenhado. Casos de deterioração culposa ou dolosa do veículo podem ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. É fundamental que o advogado oriente seu cliente sobre a importância de documentar qualquer inspeção e suas constatações, servindo como prova em eventual demanda judicial.

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