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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A doutrina civilista, ao analisar o Art. 1.464, destaca a natureza protetiva dessa faculdade, que se alinha ao princípio da boa-fé objetiva e à função social do contrato. Embora o devedor mantenha a posse direta do veículo, ele assume o dever de conservá-lo, evitando atos que possam diminuir seu valor ou comprometer a garantia. A possibilidade de inspeção serve como um mecanismo de fiscalização preventiva, permitindo ao credor agir antes que a desvalorização do bem se torne irreversível. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente converge para a proteção do patrimônio do credor, sem, contudo, configurar ingerência excessiva na posse do devedor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões relevantes. Uma das controvérsias reside na frequência e na forma como essa inspeção pode ser realizada, para não configurar assédio ou perturbação indevida ao devedor. A jurisprudência tem se inclinado a exigir que o exercício desse direito seja razoável e proporcional, evitando abusos. Ademais, a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, ensejando medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida, a depender das circunstâncias e do contrato de penhor.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a formalizar a solicitação de inspeção, preferencialmente por escrito, e a documentar qualquer recusa ou impedimento. Para o devedor, a orientação é permitir a inspeção, salvo em casos de comprovado abuso de direito, buscando sempre a negociação para evitar litígios. A correta aplicação deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica nas operações de penhor de veículos, equilibrando os direitos e deveres das partes envolvidas.

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