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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que o valor do penhor não seja depreciado por má conservação ou uso indevido pelo devedor.

A natureza jurídica desse direito é a de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui um interesse legítimo na sua conservação, o que justifica a previsão legal dessa prerrogativa. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação da garantia real, evitando fraudes ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor. O exercício desse direito pode ser instrumentalizado por meio de notificação extrajudicial ou, em casos de resistência, por via judicial, como uma ação de exibição de coisa ou medida cautelar. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, dependendo do caso, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme previsto em outros dispositivos legais.

Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a inspeção deve ser razoável e não pode configurar abuso de direito, respeitando a posse do devedor. Contudo, a efetividade da garantia pignoratícia depende diretamente da possibilidade de o credor monitorar o bem, garantindo que sua execução futura não seja frustrada. A tutela do credor pignoratício é um pilar para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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