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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não se deteriore por má conservação ou uso inadequado. A inspeção pode ser realizada pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade ao credor para exercer seu direito, independentemente da localização do bem.

A natureza jurídica deste direito é a de uma faculdade protetiva, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se enquadra na categoria de penhor especial. Embora o dispositivo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina entende que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, com potenciais implicações para a exigibilidade da dívida ou até mesmo para a execução da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia de penhor de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar formalmente as solicitações de inspeção e suas respectivas realizações, prevenindo futuras contestações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação desses direitos acessórios são fundamentais para a segurança jurídica das operações de penhor, evitando litígios desnecessários e fortalecendo a posição do credor em caso de inadimplemento.

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A jurisprudência, embora não seja vasta em casos específicos sobre a recusa de inspeção, tende a reconhecer a legitimidade do credor em zelar pela garantia. Em situações de deterioração do bem, o credor pode buscar medidas judiciais para exigir a reparação ou a substituição da garantia, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda ou deterioração da coisa empenhada. A verificação prévia do estado do veículo, portanto, serve como um mecanismo preventivo e probatório essencial para embasar tais ações.

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