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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a preferência no recebimento de seu crédito em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o exercício da vigilância do credor sobre o bem empenhado, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a eficácia da garantia. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que este direito deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, com potenciais consequências jurídicas.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em ações de execução ou busca e apreensão de veículos, onde a comprovação do estado do bem pode influenciar o valor da dívida ou a viabilidade da garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, reforça a natureza protetiva da norma, permitindo uma análise técnica e imparcial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha à necessidade de assegurar a função social da garantia, equilibrando os direitos do credor e do devedor.

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Controvérsias podem surgir quanto à extensão do direito de inspeção, especialmente em relação a bens que exigem conhecimentos técnicos específicos para sua avaliação. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção por profissionais especializados, desde que devidamente credenciados pelo credor, garantindo a efetividade do direito sem impor ônus excessivos ao devedor. A boa-fé objetiva e a lealdade contratual são princípios que devem nortear o exercício desse direito, evitando-se condutas que desvirtuem sua finalidade.

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