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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa faculdade, embora aparentemente singela, é crucial para a proteção dos interesses do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem dado em penhor e, consequentemente, a integridade de sua garantia. A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A possibilidade de inspeção visa mitigar riscos como a deterioração do bem, a ocultação de vícios ou mesmo a substituição indevida do veículo, situações que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca que a posse do bem permanece com o devedor, mas o credor detém direitos de vigilância e fiscalização, essenciais para a manutenção do valor da coisa empenhada. A jurisprudência, por sua vez, tem reiterado a legitimidade do credor para exigir o cumprimento dessa prerrogativa, inclusive por meios judiciais, caso haja resistência por parte do devedor.

Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental em ações de execução ou cobrança que envolvam penhor de veículos. O advogado do credor deve orientar seu cliente sobre a importância de exercer esse direito preventivamente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e o entendimento das nuances de dispositivos como o Art. 1.464 são cruciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever de cooperação e até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme outras disposições do Código Civil.

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