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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando a deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, refletindo a natureza intuitu personae da relação de confiança, mas permitindo a delegação para fins operacionais.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que a verificação ocorra onde o veículo se achar, o que confere flexibilidade ao credor e impõe ao devedor o dever de não obstar tal acesso. Essa disposição é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em casos de penhor de veículos que podem ser utilizados em diversas localidades. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia, e sua violação pelo devedor pode configurar quebra de dever contratual, com potenciais consequências como o vencimento antecipado da dívida.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 gera discussões sobre os limites dessa inspeção e a eventual invasão da privacidade do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a verificação seja razoável e não abusiva, focando na integridade do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do dispositivo busca equilibrar o direito do credor à segurança da garantia com a posse legítima do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem, embora esta seja uma medida extrema e geralmente precedida de outras tentativas de solução amigável.

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