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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização inerente às garantias reais, mitigando riscos de deterioração que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, fundamental para a eficácia do penhor. Embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo’, a interpretação extensiva pode ser aplicada a outros bens móveis sujeitos a penhor, desde que a natureza do bem permita tal verificação e seja relevante para a manutenção de seu valor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste direito, inclusive como fundamento para medidas judiciais de busca e apreensão ou de obrigação de fazer, caso o devedor se recuse injustificadamente a permitir a inspeção, evidenciando a seriedade da prerrogativa conferida ao credor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito periodicamente, documentando as inspeções para comprovar a diligência e, se necessário, embasar futuras ações judiciais. A recusa do devedor em permitir a verificação pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, antecipar o vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de normas como o Art. 1.464 são essenciais para a segurança jurídica das transações.

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É importante ressaltar que o direito de verificar o estado do veículo não se confunde com o direito de posse ou uso do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de uma prerrogativa de fiscalização, limitada à constatação das condições do objeto empenhado. Qualquer tentativa do credor de ir além dessa finalidade pode configurar abuso de direito, sujeitando-o a responsabilidade civil. A delimitação clara entre fiscalização e ingerência na posse é um ponto de discussão relevante, exigindo cautela na atuação do credor e na orientação jurídica.

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