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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real da dívida.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem empenhado. Advogados devem orientar seus clientes credores a formalizar as solicitações de inspeção e, em caso de negativa, buscar as medidas judiciais cabíveis, como a ação de exibição de coisa ou, dependendo do contexto, a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor em exercê-lo e da correta documentação das tentativas de inspeção.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção é inerente à garantia pignoratícia, sendo uma medida preventiva contra a depreciação do bem. Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções ou à escolha do preposto, exigindo uma análise casuística. É fundamental que a inspeção seja realizada de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, respeitando os princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade.

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