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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: a verificação do estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, é de suma importância para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem a constituição de penhor sobre veículos automotores. Ele materializa o princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a integridade do bem que assegura seu crédito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade à sua aplicação. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um direito de fiscalização inerente à natureza real da garantia. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma simplicidade na sua redação, mas não diminui sua relevância prática, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou desvio do bem.

Na prática advocatícia, este artigo serve como base para a notificação extrajudicial do devedor, exigindo a apresentação do veículo para vistoria, e pode fundamentar ações judiciais em caso de recusa ou constatação de irregularidades. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da situação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo inadimplência e a necessidade de reaver garantias.

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É crucial que os advogados orientem seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a extensão e os limites desse direito. Para o credor, a fiscalização periódica é uma medida preventiva essencial; para o devedor, a colaboração na inspeção é um dever que evita a caracterização de má-fé e a perda da posse do bem. A clareza nas cláusulas contratuais sobre a forma e periodicidade dessas vistorias pode mitigar conflitos e fortalecer a relação jurídica entre as partes.

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