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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, garantindo flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma obrigação de fazer imposta ao devedor, que deve permitir o acesso ao bem, e um direito potestativo do credor, que pode exercê-lo a qualquer tempo, desde que de forma razoável e sem abusos. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade dessa verificação como medida preventiva de desvalorização do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela do crédito em operações que envolvem penhor de veículos. Advogados de credores devem orientar seus clientes a exercerem esse direito periodicamente, documentando as inspeções para comprovar o estado do bem. Por outro lado, a defesa do devedor pode se pautar na alegação de abuso de direito por parte do credor, caso as inspeções sejam excessivas ou vexatórias. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo frequentemente gera discussões sobre a razoabilidade e a boa-fé na sua execução, exigindo uma análise casuística.

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A relevância do Art. 1.464 transcende a mera formalidade, sendo um instrumento eficaz para a gestão de riscos em contratos de penhor. A possibilidade de fiscalização do bem empenhado confere maior segurança jurídica ao credor, mitigando os riscos de deterioração ou ocultação do veículo. É crucial que os termos para o exercício desse direito sejam claros no instrumento de penhor, evitando litígios futuros e garantindo a efetividade da garantia real.

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