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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece que o credor possui a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, podendo inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa salvaguardar os interesses do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia real da obrigação.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é fundamental para a manutenção da segurança jurídica da operação, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e prevenir sua deterioração ou desvalorização indevida. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma norma de aplicação direta e sem maiores complexidades interpretativas quanto ao seu alcance primário, focando na essência do direito de inspeção.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há suspeitas de má-fé por parte do devedor pignoratício. A possibilidade de inspeção prévia pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execuções, fornecendo provas sobre o estado do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é crucial para a proteção do crédito em operações que envolvem penhor de bens móveis, especialmente veículos, onde a depreciação e o uso inadequado podem comprometer a garantia. A jurisprudência, embora não abundante em discussões sobre o caput em si, reforça a legitimidade do credor em zelar pela garantia, interpretando o dispositivo em consonância com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

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