PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa faculdade é crucial para a proteção dos interesses do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem que serve de garantia à sua dívida. A norma visa assegurar que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a eficácia da garantia, mitigando riscos de eventual inadimplemento e a necessidade de execução.

A amplitude do direito de inspeção é notável, pois o credor pode exercê-lo por si ou por pessoa que credenciar, o que inclui peritos, avaliadores ou outros profissionais técnicos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, afastando a necessidade de deslocamento do bem para um local específico e facilitando o exercício do direito. Essa disposição reforça a natureza real do penhor, conferindo ao credor um poder de vigilância sobre a coisa, mesmo que a posse direta permaneça com o devedor, conforme a modalidade de penhor de veículos.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a interpretar o dispositivo de forma a equilibrar o direito de fiscalização do credor com o direito de uso e gozo do devedor, evitando abusos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da boa-fé objetiva e da função social do contrato são elementos-chave na resolução de conflitos decorrentes deste direito.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja ele credor ou devedor, sobre os limites e as possibilidades de exercício ou contestação deste direito. Para o credor, a inspeção periódica pode ser uma ferramenta preventiva contra a perda da garantia. Para o devedor, é essencial conhecer seus direitos para evitar perturbações indevidas em sua posse, podendo, inclusive, questionar inspeções excessivas ou desproporcionais, sempre com base na razoabilidade e na finalidade da garantia.

plugins premium WordPress