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Empresa não pode negar atestado do SUS para aplicar justa causa

Decisão reforça validade de documentos médicos públicos e protege trabalhadores contra demissões arbitrárias.
Foto: Antonio Augusto/STF

A recusa de um atestado médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por parte da empresa para justificar uma justa causa é considerada arbitrária e ilegal. As informações foram publicadas originalmente pelo portal Conjur. Esse entendimento jurídico protege o trabalhador e reafirma a validade dos documentos de saúde expedidos por órgãos públicos, evitando demissões injustas baseadas na invalidade de atestados médicos.

A discussão surge frequentemente no âmbito trabalhista, onde algumas empresas costumam questionar a autenticidade ou a validade de atestados emitidos por profissionais do SUS, preferindo laudos de serviços médicos particulares ou conveniados. Contudo, a legislação e a jurisprudência têm se posicionado de forma a garantir que o atestado do SUS possui integral validade.

Validade dos atestados do SUS e implicações trabalhistas

A Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salários nos feriados, em seu artigo 6º, § 2º, estabelece que a doença do empregado, devidamente comprovada, é motivo justificado para a ausência do trabalho. Os atestados médicos, sejam eles do SUS ou de serviços privados, são a forma legal de comprovar essa condição. Dispensar um trabalhador por justa causa sob o argumento de que um atestado do SUS não é válido fere esse princípio.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também não faz distinção entre atestados de saúde emitidos por serviços públicos ou privados. O que se exige é que o atestado seja emitido por médico ou cirurgião-dentista legalmente habilitado, com a devida indicação do período de afastamento e do Código Internacional de Doenças (CID), se houver.

Empresas que insistem em não aceitar atestados do SUS podem ser alvo de ações trabalhistas, onde a reversão da justa causa para demissão sem justa causa é um resultado muito provável. Além disso, pode haver condenação por danos morais, dependendo do constrangimento e dos prejuízos que a atitude da empresa cause ao empregado. A prática de recusa pode, inclusive, configurar assédio moral ou discriminação.

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Proteção ao trabalhador e a visão jurídica

Os tribunais brasileiros, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm reiteradamente afirmado que a recusa de atestados médicos válidos é um ato ilícito do empregador. Isso porque o direito à saúde é um direito fundamental, e o acesso ao SUS é garantido a todos os cidadãos brasileiros.

A imposição de que o empregado procure um médico particular ou conveniado fere sua liberdade de escolha e pode gerar custos adicionais para o trabalhador, o que seria inadequado. O atestado emitido por um profissional do SUS tem presunção de veracidade, e cabe à empresa, caso queira contestá-lo, provar que a condição de saúde alegada é falsa, o que é uma tarefa difícil e exige provas robustas, como perícia médica judicial.

Em um cenário de crescente digitalização e uso de ferramentas para gestão de processos, é crucial que as empresas e gestores de recursos humanos estejam atualizados com a legislação trabalhista para evitar ações judiciais. Plataformas como a Tem Processo já oferecem soluções para esse tipo de desafio, auxiliando na gestão de atestados e documentos, garantindo a conformidade e a segurança jurídica. A modernização na gestão, aliada ao respeito às leis, é fundamental para um ambiente de trabalho justo e produtivo.

Essa abordagem protege não apenas o trabalhador individualmente, mas também contribui para a valorização dos serviços públicos de saúde e para a construção de relações trabalhistas mais equilibradas e transparentes. As empresas devem adotar políticas claras de aceitação de atestados médicos, garantindo que o cumprimento das leis prevaleça sobre quaisquer preferências internas.

Com informações publicadas originalmente no site conjur.com.br.

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