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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma preferência no recebimento de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento do devedor.

A prerrogativa de inspeção assegura ao credor a possibilidade de monitorar a conservação do bem, prevenindo a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, permitindo que o credor acompanhe a diligência do devedor na guarda e conservação do veículo. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, que deve agir com razoabilidade e proporcionalidade.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, bem como para a defesa dos interesses de credores em situações de suspeita de má conservação do bem. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao exercício desse direito, desde que observados os limites da razoabilidade e da não violação da intimidade do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo busca equilibrar a segurança do crédito com os direitos do devedor à posse e uso do bem.

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Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil, que trata das hipóteses de vencimento antecipado da dívida garantida por penhor. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a forma adequada de exercer este direito, evitando conflitos desnecessários e garantindo a efetividade da garantia real.

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