Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever, pois, embora facultativo, sua omissão pode acarretar prejuízos ao credor em caso de deterioração do bem. A inspeção deve ocorrer onde o veículo se encontrar, o que implica uma obrigação do devedor de permitir o acesso e a verificação, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado. Tal direito se alinha com o princípio da boa-fé objetiva e com a função social do contrato, exigindo que ambas as partes atuem de forma a preservar o equilíbrio contratual e a finalidade da garantia.
Na prática forense, a inobservância deste direito pelo devedor pode gerar discussões sobre a exigibilidade antecipada da dívida ou a necessidade de reforço da garantia, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. A jurisprudência tem se mostrado sensível à proteção do credor, reconhecendo a importância da inspeção para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outras normas do direito das coisas e obrigações é crucial para a efetividade da garantia.
Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre a extensão e os limites deste direito. Credores devem ser aconselhados a documentar as inspeções e eventuais recusas, enquanto devedores precisam estar cientes de suas obrigações de permitir o acesso e manter o bem em bom estado. A correta aplicação do Art. 1.464 contribui para a segurança das relações jurídicas e a prevenção de litígios decorrentes da desvalorização ou ocultação do bem empenhado.