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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o cumprimento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, prevenindo a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a posse indireta do bem pelo credor e a responsabilidade do devedor pela sua guarda e conservação. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais e logísticas do credor, especialmente em casos de veículos de grande porte ou localizados em regiões distantes.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em ações de execução ou busca e apreensão envolvendo veículos empenhados. A constatação de deterioração do bem, por exemplo, pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, ou a exigência de reforço da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção do credor. É vital que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de exercer este direito de fiscalização, documentando as inspeções para eventual uso em juízo.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e forma das inspeções, bem como sobre a interpretação do termo “onde se achar”, que pode gerar discussões sobre a razoabilidade do local indicado pelo devedor. A jurisprudência tem se inclinado a favor da razoabilidade, buscando um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação excessiva do devedor. A ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade das inspeções confere certa discricionariedade ao credor, que deve, contudo, agir com boa-fé objetiva e proporcionalidade, evitando abusos de direito.

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