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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a deterioração da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar o valor do objeto da garantia. A ausência de qualquer restrição quanto à frequência ou motivação da inspeção sugere uma ampla liberdade do credor, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, evitando perturbações desnecessárias ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo gera discussões relevantes, especialmente em casos de alienação fiduciária, onde o credor fiduciário detém a posse indireta do bem. Embora o penhor de veículos seja menos comum que a alienação fiduciária para veículos, o princípio subjacente de proteção da garantia é análogo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do Art. 1.464 deve considerar a proporcionalidade e a razoabilidade, evitando que o exercício do direito de inspeção se converta em assédio ou violação da privacidade do devedor.

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A jurisprudência, embora escassa em decisões específicas sobre o Art. 1.464, tende a corroborar a importância da preservação da garantia real. Em situações de recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção, o credor pode buscar medidas judiciais, como a ação de exibição de coisa, para assegurar seu direito. A correta aplicação deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, garantindo que a garantia real cumpra sua função de mitigar riscos para o credor.

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