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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida. A faculdade de inspeção é um mecanismo de salvaguarda contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o direito de fiscalização, o enquadra como um desdobramento do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, assegurando que o devedor pignoratício não se desvie da diligência esperada na conservação do bem. A prerrogativa de inspeção, embora ampla, deve ser exercida de forma a não configurar abuso de direito, respeitando a posse do devedor e a finalidade da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem reforçado a importância da razoabilidade na aplicação deste direito, evitando constrangimentos desnecessários ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias, onde a comprovação do estado do veículo pode influenciar diretamente o valor de mercado e a satisfação do crédito. A possibilidade de o credor credenciar terceiros para a inspeção é um ponto relevante, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores especializados. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, exigindo do advogado a ponderação entre o direito do credor e a proteção da posse do devedor, buscando soluções que preservem a segurança jurídica e a eficácia da garantia.

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