Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade operacional e técnica à fiscalização.
A amplitude do direito de inspeção é notável, pois o dispositivo legal não restringe o local onde o veículo deve ser inspecionado, indicando que a verificação pode ocorrer “onde se achar”. Esta formulação evita que o devedor possa obstar a fiscalização ao deslocar o bem, reforçando a tutela do credor. A doutrina majoritária entende que este direito é de natureza potestativa, ou seja, o devedor não pode se opor à sua realização, devendo apenas facilitar o acesso ao bem. Eventual recusa injustificada do devedor pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, com as consequências jurídicas cabíveis.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor. A inspeção pode gerar provas documentais e periciais sobre o estado do veículo, subsidiando ações de busca e apreensão, execuções ou pedidos de substituição da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste dispositivo é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real sobre bens móveis. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de deterioração da garantia, justificando medidas judiciais mais severas.