Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma permite que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua execução.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se alinha ao princípio da conservação da garantia. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil.
Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias, onde a comprovação do estado do bem é crucial para a avaliação da dívida e a recuperação do crédito. A possibilidade de o credor inspecionar o veículo onde se achar reforça o caráter de direito real do penhor, que persegue o bem independentemente de sua localização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo tem sido consistente na proteção do credor, desde que observados os limites da boa-fé objetiva.
Controvérsias podem surgir quanto à extensão do termo “verificar o estado”, se abrange apenas a constatação visual ou se permite uma análise técnica mais aprofundada. A jurisprudência tende a admitir a inspeção técnica, desde que justificada e proporcional ao risco. A ausência de regulamentação específica sobre a forma e a frequência da inspeção exige que os contratos de penhor de veículos sejam minuciosos na previsão dessas condições, evitando litígios futuros e garantindo a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas na relação obrigacional.