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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor pignoratício a preferência no recebimento de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do débito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina majoritária entende que essa faculdade decorre do princípio da boa-fé objetiva e da própria natureza do direito real de garantia, que vincula o bem ao cumprimento da obrigação. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação em garantir uma verificação técnica e imparcial, quando exigido pela complexidade do bem ou pela distância geográfica.

Na prática advocatícia, este artigo é acionado em situações de suspeita de má conservação do veículo, desvio de finalidade ou mesmo em casos de inadimplência, onde a avaliação do bem se torna crucial para a execução da garantia. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito não configura turbação da posse do devedor, mas sim uma legítima fiscalização do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em ações de busca e apreensão ou em execuções de garantias reais, onde a prova do estado do bem é determinante para o desfecho processual e para a valoração do ativo.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira o direito de inspeção, seu exercício deve observar os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da privacidade do devedor. A controvérsia pode surgir quanto à frequência das inspeções ou à forma como são realizadas, exigindo do advogado uma análise cuidadosa do caso concreto para orientar seu cliente, seja ele credor ou devedor, sobre os direitos e deveres envolvidos na relação pignoratícia.

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