PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por intermédio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de excussão e preferência em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela permite ao credor monitorar a conservação do bem, prevenindo situações que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre da própria natureza do penhor, que exige a custódia e conservação do bem pelo devedor, sob pena de responsabilidade. A jurisprudência tem reforçado a importância deste direito, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou desvio do bem empenhado, podendo inclusive justificar medidas judiciais para assegurar a inspeção.

A possibilidade de o credor credenciar terceira pessoa para realizar a inspeção amplia a flexibilidade e a eficácia do dispositivo. Isso é particularmente relevante para instituições financeiras e grandes credores, que podem delegar essa função a peritos ou empresas especializadas, garantindo uma avaliação técnica e imparcial do estado do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente na proteção do credor, mas também impõe limites para evitar abusos, como inspeções excessivamente frequentes ou vexatórias.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Para a advocacia, o Art. 1.464 é uma ferramenta importante na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados de credores devem orientar seus clientes sobre a importância de exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Já os advogados de devedores devem assegurar que o direito de inspeção seja exercido dentro dos limites da razoabilidade, sem configurar interferência indevida na posse do bem. A controvérsia pode surgir, por exemplo, na recusa do devedor em permitir a inspeção, o que pode ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras normas do Código Civil.

plugins premium WordPress