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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração do bem, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor, que é um direito real de garantia. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma medida preventiva para assegurar a integridade da garantia. A jurisprudência tem reiterado a validade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de desvio ou má conservação do veículo, reforçando a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em contratos de financiamento de veículos com cláusula de penhor. A possibilidade de inspeção permite a identificação precoce de problemas que possam levar à desvalorização do bem, subsidiando ações judiciais como a busca e apreensão, caso haja descumprimento contratual ou risco iminente à garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequente em litígios envolvendo garantias reais e inadimplência, evidenciando sua relevância prática.

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É fundamental que o credor, ao exercer este direito, observe os limites da razoabilidade e da boa-fé objetiva, evitando abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor. A nomeação de um preposto para a inspeção deve ser formalizada, conferindo-lhe os poderes necessários para a diligência. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 do Código Civil são essenciais para a efetividade do penhor de veículos como instrumento de garantia de crédito.

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