PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve de garantia à obrigação principal.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme o artigo 1.425, inciso III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem dado em garantia. A jurisprudência tem se mostrado sensível a essa proteção, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para garantir a preservação da garantia.

Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas, especialmente em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias reais. A possibilidade de inspeção prévia permite ao credor avaliar a real condição do veículo, antecipando eventuais discussões sobre a desvalorização do bem ou a ocorrência de vícios ocultos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste direito minimiza riscos e fortalece a posição do credor em litígios envolvendo garantias pignoratícias. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser utilizada como prova de má-fé ou de descumprimento contratual, impactando diretamente o desfecho processual.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil
plugins premium WordPress