Art. 126 – Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Parágrafo único – Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
O Artigo 126 da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, representa um marco na busca pela efetividade da prestação jurisdicional em conflitos fundiários. A norma impõe aos Tribunais de Justiça a proposição de criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. Essa especialização visa aprimorar a análise de litígios complexos, que envolvem aspectos sociais, econômicos e ambientais intrínsecos à posse e propriedade da terra, exigindo um conhecimento aprofundado do magistrado.
A criação dessas varas especializadas, embora seja uma proposição do Tribunal de Justiça, reflete a preocupação do constituinte derivado com a eficiência e celeridade processual em um campo tão sensível. A doutrina majoritária, a exemplo de José Afonso da Silva, reconhece a importância dessa medida para garantir a segurança jurídica e a pacificação social no campo. Contudo, a implementação prática enfrenta desafios, como a carência de recursos humanos e materiais em diversas comarcas, o que por vezes retarda a efetiva instalação dessas unidades judiciárias.
O parágrafo único do Art. 126 reforça a natureza peculiar desses conflitos ao determinar que, sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz se fará presente no local do litígio. Essa previsão consagra o princípio da identidade física do juiz em sua vertente mais pragmática, permitindo ao magistrado uma compreensão mais aprofundada da realidade fática e social envolvida. A inspeção judicial in loco, nesse contexto, transcende a mera coleta de provas, tornando-se um instrumento essencial para a formação do convencimento e a busca por soluções justas e equitativas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse dispositivo tem sido crucial para a resolução de disputas complexas, especialmente em regiões com alta incidência de conflitos agrários.
Para a advocacia, a existência dessas varas especializadas e a possibilidade de o juiz se deslocar ao local do litígio implicam a necessidade de uma atuação estratégica e multidisciplinar. Advogados que atuam em direito agrário devem estar preparados para lidar com provas técnicas, perícias complexas e a dinâmica social das comunidades rurais. A jurisprudência tem consolidado a importância da prova pericial e da inspeção judicial para a correta delimitação de áreas e a identificação de posseiros e proprietários, exigindo dos profissionais do direito uma compreensão aprofundada das nuances do direito agrário e ambiental.