Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, evitando a depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.
A doutrina civilista, ao analisar o alcance deste artigo, destaca a natureza protetiva da norma, que busca mitigar riscos inerentes à posse do bem pelo devedor. A possibilidade de inspeção é um mecanismo de fiscalização preventiva, essencial para a segurança jurídica do negócio. Controvérsias práticas podem surgir quanto à frequência e forma dessas inspeções, bem como à recusa do devedor em permitir o acesso. Nesses casos, a jurisprudência tende a ponderar o direito do credor com a inviolabilidade do domicílio e a boa-fé objetiva, podendo ser necessária a intervenção judicial para garantir o exercício desse direito.
Para a advocacia, o Art. 1.464 representa um instrumento importante na defesa dos interesses de credores em operações de financiamento de veículos com garantia de penhor. A correta aplicação e a eventual necessidade de judicialização para assegurar o direito de inspeção demandam um conhecimento aprofundado das nuances do direito das coisas e do processo civil. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de contrato e ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre considerar o princípio da boa-fé e a função social do contrato.