PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, evitando a deterioração da garantia. A doutrina civilista, como leciona Carlos Roberto Gonçalves, enfatiza que o penhor, ao contrário da hipoteca, geralmente implica a tradição do bem ao credor, mas no caso do penhor de veículos, a posse direta pode permanecer com o devedor. Assim, a faculdade de fiscalização torna-se um mecanismo crucial para mitigar riscos, assegurando que o valor do bem não seja comprometido por mau uso ou negligência do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de desvalorização do veículo ou quando há indícios de que o devedor não está zelando adequadamente pelo bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para a proteção da garantia, como a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em reconhecer a amplitude desse direito, desde que exercido de forma razoável e sem abusos.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, mas sim com a faculdade de fiscalização. Eventuais controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à forma da inspeção, devendo-se buscar o equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação indevida da posse do devedor. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil é vital para a segurança jurídica nas operações de crédito garantidas por penhor de veículos, protegendo tanto o credor quanto o devedor de práticas abusivas.

plugins premium WordPress