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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um representante. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que garante a dívida. A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor acompanhar a conservação do bem, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse do bem pelo devedor, que, embora mantenha a posse direta, deve zelar pela coisa como se sua fosse, sob pena de responsabilidade. O direito de inspeção do credor, portanto, não se confunde com a posse, mas é um corolário do seu direito de sequela e da sua expectativa de satisfação do crédito. A jurisprudência, embora não seja vasta em casos específicos sobre o Art. 1.464, reconhece implicitamente a validade de cláusulas contratuais que detalham os procedimentos de inspeção, desde que não configurem abuso de direito ou violação da intimidade do devedor.

Para a advocacia, este artigo tem implicações práticas significativas, especialmente em ações de execução ou busca e apreensão de veículos. A comprovação da recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar medidas cautelares para assegurar a preservação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste direito é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, evitando litígios desnecessários e garantindo a efetividade das garantias reais.

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