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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da conservação da garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um direito de fiscalização. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude do direito, não limitando a inspeção a um local específico, o que pode gerar discussões práticas sobre a razoabilidade e a forma de exercício desse direito, evitando abusos ou constrangimentos ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos e para a defesa dos interesses do credor em caso de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, é um ponto crucial, permitindo uma análise técnica e imparcial do estado do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre buscar o equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor, evitando o exercício arbitrário das próprias razões.

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A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre o Art. 1.464, tende a aplicar os princípios gerais dos direitos reais de garantia, privilegiando a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Questões como a frequência das inspeções, a necessidade de prévio aviso ao devedor e as consequências da recusa em permitir a verificação são pontos que podem ser objeto de litígio, exigindo do advogado uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas e da aplicação dos princípios contratuais e processuais.

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