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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de maior valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, evitando sua deterioração ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem empenhado. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impondo ao devedor o dever de guarda e conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da situação.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites da inspeção e a necessidade de prévia notificação ao devedor. Embora o texto legal não exija formalidades específicas, a jurisprudência tende a valorizar a comunicação prévia para evitar conflitos e garantir o exercício razoável do direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve sempre ponderar o direito do credor com a intimidade e a propriedade do devedor, buscando um equilíbrio que não configure abuso de direito. A ausência de regulamentação detalhada sobre a frequência e o modo da inspeção abre margem para que as partes estabeleçam tais condições no contrato de penhor.

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